SEM RODEIOS!
O
QUE MUDOU COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO NO NCPC?
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Basicamente pode-se dizer que
houveram as seguintes alterações:
→ O Código de
Processo Civil (tanto o de 1973 como o de 2015), regulamenta procedimentos especiais, que disciplinam
algumas ações específicas, e um procedimento comum, padrão, que se aplica
a todas as demais ações para as quais não
existe um procedimento específico, exclusivo.
→ Os
procedimentos especiais, específico de cada ação, encontram-se previstos nos
artigos 539 e seguintes do NCPC.
A
mudança:
→ O procedimento
COMUM era dividido no CPC/73
em:
a) SUMÁRIO:
usado para as causas até 60 salários mínimos e para outras que, independente do
valor, estavam relacionadas no inciso II do art. 275;
b) ORDINÁRIO:
usado, por exclusão, para todas as outras causas que não se encaixassem nos
requisitos do procedimento sumário.
→ No NCPC o procedimento COMUM não mais se divide em
ORDINÁRIO e SUMÁRIO. O procedimento Sumário foi retirado do ordenamento
e o procedimento Ordinário foi modificado em vários aspectos, falando-se atualmente apenas em PROCEDIMENTO COMUM (ao
lado dos PROCEDIMENTOS ESPECIAIS).
São estas, em breves linhas, as
alterações básicas quanto às alterações no procedimento. Em outros posts
específicos pretendo falar sobre as modificações no procedimento comum e em
cada um dos procedimentos especiais.
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