segunda-feira, 13 de maio de 2013

2ª FASE OAB CIVIL - CONTESTAÇÃO - TÉCNICA DE ELABORAÇÃO

2ª FASE OAB CIVIL – TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO

DE ACORDO COM O CPC/1973

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Conforme dito no post anterior sobre elaboração da PETIÇÃO INICIAL, o fundamental para que o candidato obtenha êxito na elaboração da peça processual cível na 2ª fase do Exame da OAB é ler a questão e identificar o que ela requer de você. Repito:
- Se a questão requer que você PROPONHA UMA AÇÃO para solucionar o problema do seu cliente, a única forma de se propor toda e qualquer ação é por meio da petição inicial, cuja técnica de elaboração está expressamente prevista no art. 282 do CPC;
- Se, por outro, lado, a questão requer que você DEFENDA seu cliente em uma ação contra ele proposta, a forma usual de fazê-lo é através da CONTESTAÇÃO, lembrando que esta não é a única forma de defesa, havendo também a reconvenção, as exceções (de incompetência do juízo, suspeição e impedimento do juiz) e, no processo de execução, os embargos e a impugnação.
- Por fim, se a questão requer que você RECORRA de uma decisão judicial, é preciso identificar que tipo de decisão foi proferida. Tratando-se de decisão interlocutória, caberá AGRAVO (na forma retida ou por instrumento). Tratando-se de sentença, o recurso oponível será a APELAÇÃO. Lembre-se também da possibilidade de interposição dos embargos de declaração e do recurso inominado, no caso de sentença proferida pelo Juizado Especial.

Pois bem. Se você identificou que a questão requer que você APRESENTE DEFESA EM uma ação PROPOSTA lembre-se que a forma usual de fazê-lo é através da CONTESTAÇÃO. Vejamos a forma de elaborá-la:

Dispõe o art. 300 do CPC que: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
- Veja que, para a elaboração da contestação, o Código de Processo Civil não traça uma especificação detalhada dos itens a serem observados como faz no art. 282 no que tange à elaboração da petição inicial, fornecendo apenas diretrizes gerais.
- Vejamos então qual o passo a passo a ser observado na elaboração desta peça:

1º - ENDEREÇAMENTO:
- Ao contrário do que ocorre com a petição inicial, na apresentação da defesa o endereçamento é sempre específico, pois, o processo já está em tramitação e é preciso indicar em que Vara ele está e qual o seu número, para que a peça seja juntada adequadamente aos autos. Veja o exemplo:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais.

Processo nº1234567890

- Feito o endereçamento, deixe aquele mesmo espaço de praxe entre o endereçamento e a próxima etapa (correspondente a mais ou menos 10, 12 “enter” no computador).

2º - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E AÇÃO:
- Na petição inicial fazemos a qualificação das partes, indicando seus nomes, estado civil, profissão e endereço, conforme inciso II do art. 282 do CPC.
- Na contestação, estando as partes devidamente qualificadas na petição inicial, não há necessidade de qualificá-los novamente, bastando a indicação dos nomes e da ação na qual litigam. Veja o exemplo:
“Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos da Ação de Cobrança movida em seu desfavor por Beltrano de Tal, também qualificado
- Perceba então que é suficiente indicar os nomes das partes e mencionar que já estão qualificadas nos autos.
- Lembre-se também que, assim como ocorre com o autor na petição inicial, o réu também precisa estar representado nos autos por advogado, exigindo o art. 39 do CPC que seja fornecido o seu endereço profissional. Veja:
“Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos da Ação de Cobrança movida em seu desfavor por Beltrano de Tal, também qualificado, via de seu advogado que ao final assina, com endereço profissional nesta cidade na Rua ___, nº____, vem perante Vossa Excelência oferecer sua:”
- Atenção aos termos! “Ações” são “propostas”, “ajuizadas” através da petição inicial. Defesas não são propostas. São “apresentadas”, “oferecidas”. Evite o termo “impetrar”, mais adequado para se referir ao mandado de segurança, habeas data e habeas corpus.

3º - NOME DA PEÇA:
- salte uma linha e coloque de forma centralizada, em destaque, o nome da peça, seguido da frase abaixo:
CONTESTAÇÃO

mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:”

4º - PRELIMINARES DE MÉRITO:
- O art. 301 do CPC diz que compete ao réu, antes de adentrar o mérito (ou seja, antes de discutir a questão propriamente dita, contrariando os fatos narrados na petição inicial) alegar as chamadas “preliminares de mérito” (questões de ordem processual que podem acarretar a extinção do processo sem a análise do mérito. Justamente por este motivo recebem este nome).
- As preliminares estão elencadas em onze incisos no art. 301 do CPC. Vejamos quais são elas e qual a forma de alegá-las:
- Obs. Nem sempre será o caso de existir um defeito processual. Inexistindo, não há que se alegar nenhuma preliminar. Pode também ser o caso de existência de mais de uma preliminar. Se for o caso, alegue-as, preferencialmente separando por subtítulo.

4.1. Inexistência ou nulidade de citação:
- Se a questão sugere a existência de alguma irregularidade no que se refere ao ato de citação do réu você deverá alegá-la na forma de preliminar. Por exemplo:
   “Analisando-se os autos, verifica-se que o A.R. (aviso de recebimento) de fl.__ foi assinado por pessoa diversa do réu, caracterizando, assim, a nulidade da citação, nos termos do art. 301, I do CPC.
    Por esta razão, deve ser acolhida a presente preliminar a fim de que o processo seja extinto sem análise do mérito”.
- na verdade, não será o caso de extinção, uma vez que o comparecimento espontâneo do réu com a consequente apresentação da defesa supre a irregularidade. Contudo, é de praxe fazer a alegação nestes casos, principalmente quando este comparecimento e apresentação de defesa é intempestivo.

4.2. Incompetência absoluta:
- Lembre-se: É absoluta a incompetência em razão da matéria e da função, devendo ser alegada na forma de preliminar. É relativa a incompetência em razão do território e do valor da causa, devendo ser alegada em processo próprio, na forma de Exceção de Incompetência.
- Indicando a questão a existência de incompetência absoluta do juízo, alegue-a na forma de preliminar, como no exemplo a seguir:
      “Verifica-se da análise dos autos que a questão objeto da lide é de competência da___________ (Ex. da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Vara de Família), sendo, portanto, este juízo cível estadual, absolutamente incompetente para apreciá-la.
       Desta forma, requer a Vossa Excelência que acolha a preliminar suscitada e determine a extinção do processo sem análise do mérito”.
- Na prática, havendo possibilidade, o juiz, por economia processual, em vez de extinguir, determina a remessa dos autos ao juízo competente. Contudo, na qualidade de advogado do réu, formule o pedido mais favorável ao seu cliente, que é o de extinção do processo.

4.3. Inépcia da petição inicial:
- Petição “inepta” é petição que “não está apta” a produzir efeitos por conter alguma irregularidade.
- As hipóteses de inépcia da petição inicial estão expressamente previstas no parágrafo único do art. 295 do CPC.
- Se em análise à questão você identificar alguma destas situações, alegue-a na forma de preliminar, como no seguinte exemplo:
   “Da mera leitura da peça inicial contata-se que da causa de pedir apontada pelo autor não decorrem os pedidos pretendidos, mostrando-se, portanto, inepta a inicial, nos termos do art. 301, II e 295, parágrafo único, III do CPC.
   Por esta razão, requer a Vossa Excelência que indefira a petição inicial, extinguindo o processo sem análise do mérito”.
- De igual modo, na prática, havendo possibilidade, o juiz, por economia processual, em vez de extinguir, determinará ao autor que proceda à emenda da petição inicial, sanado o defeito no prazo de dez dias, caso isto seja possível. Somente se não houver possibilidade de emenda, ou, se o autor não atender à determinação judicial no prazo legal é que haverá a extinção. Contudo, na qualidade de advogado do réu, formule o pedido mais favorável ao seu cliente, que é o de extinção do processo.

4.4. Perempção:
- Lembre-se: ocorre a perempção quando, por três vezes, o autor dá causa à extinção do processo por abandono, ficando, assim, impedido de propor novamente a mesma ação, conforme se vê do parágrafo único do art. 268 do CPC.
- Percebendo que a questão demonstra a ocorrência desta situação, faça a alegação da preliminar da seguinte forma:
“Os andamentos processuais anexos comprovam que o autor deu causa à extinção, por abandono, por três vezes, de idêntica ação proposta contra o réu, configurando-se assim a perempção, nos moldes do parágrafo único do art. 268 e 301, IV do CPC, devendo, pois, ser extinta a presente ação”.

4.5. Litispendência:
- Recordando: litispendência é a repetição de ações idênticas, estando ambas em tramitação, conforme explicam os §§ 1º, 2º e 3º do art. 301 do CPC.
- Demonstrando a questão a ocorrência desta situação, alegue a litispendência em preliminar para que o processo seja extinto. Veja:
“A autora promove a presente ação em face do réu com o intuito de ver decretado o divórcio do casal. Ocorre que, conforme comprova o andamento processual anexo, o réu já havia ajuizado anteriormente idêntica ação em face da autora, a qual tramita perante a __ Vara de Família desta Comarca, caracterizando a litispendência, nos moldes do art. 301, § 3º do CPC.
Por esta razão, requer que a presente ação seja extinta sem análise do mérito”.
- Na prática, prevalecerá o processo onde primeiro ocorreu a citação válida do réu, sendo extinto o outro em razão da litispendência.

4.6. Coisa julgada:
- Recordando: coisa julgada é a repetição de ações idênticas, quando uma delas já foi julgada, conforme explicam os §§ 1º, 2º e 3º do art. 301 do CPC.
- Demonstrando a questão a ocorrência desta situação, alegue a coisa julgada em preliminar. Veja:
“A autora promove a presente ação em face do réu com o intuito de ver decretado o divórcio do casal. Ocorre que, conforme comprova o andamento processual anexo, o réu já havia ajuizado anteriormente idêntica ação em face da autora, a qual foi devidamente julgada pela __ Vara de Família desta Comarca, caracterizando a coisa julgada, nos moldes do art. 301, § 3º do CPC.
Por esta razão, requer que a presente ação seja extinta sem análise do mérito”
- Na prática, prevalecerá o processo já julgado, desde que não contenha nenhum vício ou irregularidade.

4.7. Conexão:
- Recordando: nos termos do art. 103 do CPC são conexas as ações que tenham objeto ou causa de pedir comuns.
- Identificado na questão a ocorrência de tal situação, a conexão deve ser arguida para que as ações possam ser reunidas. Veja o exemplo:
      “A instituição bancária autora promove a presente ação em face do réu com o intuito de obter a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de fls. __.
     Ocorre que, conforme comprova o andamento processual anexo, o réu já havia ajuizado anteriormente ação de revisão deste mesmo contrato em face da autora, em razão da abusividade de suas cláusulas, a qual tramita perante a __ Vara Cível desta Comarca, devendo haver a reunião das ações diante da evidente conexão, conforme art. 103 do CPC.”

4.8. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização:
- Ocorre incapacidade da parte quando esta é absoluta ou relativamente incapaz, nos termos dos arts. 3º e 4º do Código Civil. Lembre-se que a incapacidade não se confunde com a ilegitimidade da parte, que é a ausência de ligação com a relação jurídica de direito material objeto da lide. (Por exemplo, uma criança é parte legítima para pedir alimentos ao pai, pois ela é a titular deste direito. Contudo, por ser menor de idade, é absolutamente incapaz para fazê-lo sozinha, devendo ser representada em juízo pela mãe)
- Haverá defeito de representação quando o incapaz não estiver regularmente representado ou assistido, e ainda, quando não se fizer representar nos autos por advogado.
- Por fim, ocorrerá falta de autorização quando esta for indispensável no caso, como, por exemplo, a autorização do cônjuge casado para que outro ajuíze ação de direito real imobiliário.
- Veja o exemplo: “Analisando-se os autos, constata-se que o autor não se encontra devidamente representado por advogado, vez que não foi juntado o competente instrumento de mandato (procuração), estando caracterizado o defeito de representação, conforme art. 301, VIII do CPC.
      Por esta razão, há que ser extinta a ação sem análise do mérito”.
- Na prática, por economia processual, o juiz fixará prazo para que o autor supra a irregularidade. Somente se este não o fizer será decretada a extinção. Contudo, na qualidade de advogado do réu, requeira a extinção por lhe ser mais favorável.

4.9. Convenção de arbitragem:
- A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos, através da qual as partes ajustam que eventuais litígios decorrentes do negócio jurídico por elas celebrado será solucionado, não pelo Poder Judiciário, mas por um árbitro por elas escolhido.
- Convencionada a arbitragem, não pode uma das partes ignorá-la e propor ação judicial em vez de submeter a questão à via arbitral.
- Se o fizer, cabe à outra parte o direito de alegar o descumprimento da cláusula em preliminar. Veja: “O contrato de fls.__ evidencia em sua cláusula __ que as partes elegeram a arbitragem como forma de solucionar conflitos. Desta forma, o Autor incorre no descumprimento do contrato ao propor a presente ação com o intuito de resolver judicialmente o litígio.
       Por esta razão, deve o presente processo ser extinto sem análise do mérito”.

4.10. Carência de ação:
- Lembre-se: há carência de ação quando não estão presentes as condições da ação: legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir.
- Evidenciando a questão alguma destas situações, alegue a carência de ação como preliminar. Por exemplo: “Verifica-se da análise dos autos que a autora propõe a presente Ação de Alimentos contra o Réu objetivando a fixação de pensão alimentícia para o filho menor que possuem em comum.
     Ocorre que a Autora é parte ilegítima para pleitear os alimentos devidos ao seu filho, devendo figurar na ação apenas como representante legal do menor, e não como parte.
    Desta forma, é evidente sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da lide, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito”.

4.11. Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar:
- Algumas ações requerem a observância de requisitos específicos para serem ajuizadas, como é o caso, por exemplo, da ação rescisória que, nos termos do art. 488, II do CPC, exige o depósito do valor correspondente a 5% sobre o valor da causa.
- Demonstrando a questão que não houve o cumprimento de tal formalidade, esta deverá ser alegada em preliminar. Veja o exemplo: “Analisando-se os autos verifica-se que o Autor não observou a exigência legal constante do art. 488, II do CPC, vez que deixou de efetuar o depósito do valor exigido.
   Por esta razão, deve a presente ação ser extinta sem análise do mérito”.
- Na prática, por economia processual, o juiz fixará prazo para que seja sanada a irregularidade e, somente se não for suprida, decretará a extinção. No entanto, na qualidade de advogado do réu, formule o pedido de extinção por ser mais proveitoso a ele.

- Por fim, lembre-se que nem toda contestação conterá alegações preliminares. Pode ser o caso de não haver nenhum defeito processual a ser invocado. Se a questão não demonstra a existência de qualquer vício ou irregularidade processual, NÃO INVENTE, passando diretamente para a defesa de mérito.

5º - DA IMPUGNAÇÃO ÀS QUESTÕES DE MÉRITO:
- O passo seguinte diz respeito à impugnação ao mérito, ou seja, ao assunto principal do processo, como por exemplo: negar que o réu é devedor da quantia cobrada; negar que o réu tenha causado o acidente de trânsito que originou o pedido de indenização, etc.
- neste tópico, não se fala mais sobre as questões processuais que foram abordadas em preliminar.
- é importante lembrar que o réu tem o ônus de contestar especificamente cada tópico da petição inicial com o qual ele discordar.
- ou seja, ainda que alegadas preliminares, deve o réu prosseguir fazendo a defesa de mérito. Isto porque o prazo para apresentação da defesa é único. Assim, se o juiz não acolher as preliminares e o réu, confiando que o juiz as acolheria, não houver contrariado o mérito, poderá ser prejudicado, pois, serão havidas como verdadeiras as alegações do autor diante da não impugnação pelo réu!
- isto não quer dizer que o réu precise, necessariamente opor resistência a todos os fatos da petição inicial. Ele precisa fazê-lo com relação a todos os fatos com os quais ele não concordar! Por exemplo, em uma ação de divórcio, o réu pode concordar em se divorciar, mas discordar quanto a partilha dos bens na forma em que foi proposta. Assim, a contestação não irá oferecer resistência ao pedido de divórcio, mas tão somente ao pedido de partilha dos bens.
- para discorrer sobre o mérito tenha por base o conteúdo apresentado na questão, lembrando-se de tomar o cuidado de não se desviar do assunto nem repetir questões processuais, que devem ser abordadas apenas no campo das preliminares. Veja o exemplo:

“DO MÉRITO

Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso de acolhimento das preliminares alegadas, com consequente extinção do processo sem análise do mérito, deve o pedido do Autor ser julgado improcedente pelas razões que passa a expor:
O Autor ajuizou a presente Ação de _____contra o Réu, com o objetivo de____________.
Ocorre, Excelência, que a pretensão do Autor não pode prosperar, vez que____________.
Da mesma forma, também não procede a alegação do Autor de que________, pois __________________.
Desta forma, deve ser julgado improcedente o pedido formulado pelo Autor.

6º DA FUNDAMENTAÇÃO
- o mesmo que foi dito a respeito da fundamentação na técnica para elaboração da petição inicial se aplica à contestação, ou seja, a fundamentação diz respeito à adequação dos fatos por você expostos às normas jurídicas pertinentes. É neste tópico que é feita a citação de artigos e trechos doutrinários e jurisprudenciais.
- Lembre-se que não é suficiente lançar aleatoriamente o texto do artigo, sendo necessário estabelecer uma conexão entre com os fatos expostos anteriormente. Por exemplo: “Conforme exposto, não procede a alegação do Autor de que __________, pois, segundo demonstra o art. _______, “_______________”.”

7º DO PEDIDO
- introduza a formulação dos pedidos com a frase: “Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:”
- se no caso foi arguida alguma preliminar de mérito, o primeiro pedido deve versar sobre ela, pois, se for acolhida pelo juiz, irá acarretar a extinção prematura do processo, ou seja, sem que ele sequer aprecie o mérito (objeto da ação). Veja como formulá-lo:

“a) que seja(m) acolhida(s) a(s) preliminar(es) de __________alegada(s), a fim de que o processo seja extinto sem análise do mérito (ou, dependendo do caso, que seja remetido à outro juízo ou suprida irregularidade);”

- em seguida, formule o pedido de improcedência com relação à questão de mérito. Lembre-se do que foi dito acima: mesmo que você alegue questão preliminar e peça a extinção do processo sem análise do mérito, não deixe de fazer o pedido de improcedência quanto à questão de mérito, vez que o juiz pode não acolher a preliminar. Prossiga como no exemplo:

“b) caso não seja(m) acolhida(s) a(s) preliminar(es), que seja julgado improcedente o pedido formulado pelo Autor”.
- Recorde-se que não necessariamente você precisa pedir a total improcedência. É possível pedir que seja julgado parcialmente procedente o pedido do Autor, como naquele exemplo em que o cônjuge-réu não se opõe à decretação do divórcio, mas tão somente à partilha proposta pelo Autor. Neste caso, você deve especificar o que pretende, por exemplo: “b) caso não sejam acolhidas as preliminares, que seja julgado parcialmente procedente o pedido formulado pelo Autor a fim de que seja decretado o divórcio do casal, partilhando-se, porém, o patrimônio da forma exposta nesta contestação”.

- Por fim, lembre-se que, se nenhuma preliminar foi arguida, o pedido será feito diretamente quanto à questão de mérito. Veja:

“Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) que seja julgado improcedente (ou parcialmente procedente, se for o caso) o pedido formulado pelo Autor”.

→ SUCUMBÊNCIA: Em seguida, faça o requerimento de condenação do Autor no pagamento da verba sucumbencial. Veja:
“b) a condenação do Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência”.

8º INDICAÇÃO DAS PROVAS
- Concluídos os pedidos, elabore o tópico em que serão apresentadas as provas que o Réu pretende produzir para provar suas alegações em Juízo, da mesma forma que fizemos na elaboração da petição inicial (pois tanto Autor como Réu devem fazer prova de suas alegações):
“Provará o alegado pelos meios de prova em Direito admitidas, especialmente, documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Autor”.

NÃO HÁ VALOR DA CAUSA
- Na estrutura de elaboração da petição inicial, o próximo passo após a indicação das provas é atribuir um valor à causa.
- Isto é feito apenas na petição inicial. Ou seja, NÃO HÁ VALOR DA CAUSA NA CONTESTAÇÃO.

ENCERRAMENTO:
- Por fim, finalize a sua contestação indicando local, data, nome do advogado e número de sua inscrição na OAB. Veja:

“Termos em que,
Pede deferimento.
Uberlândia, __ de ___ de ______.

      Nome do Advogado
       Número da OAB”

10º ROL DE TESTEMUNHAS e QUESITOS PARA A PERÍCIA
- Da mesma forma que mencionado na técnica de elaboração da petição inicial, somente será necessária a indicação das testemunhas na contestação se tratar-se de procedimento sumário (art. 275 do CPC). Tratando-se de procedimento comum ordinário não será necessário.
- Sendo imprescindível, o local de colocar o rol é ao final da petição inicial, após a assinatura do advogado.
- Lembre-se que o mesmo se aplica aos quesitos (perguntas) para o perito.

- VEJA ABAIXO O MODELO COMPLETO:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da X Vara Cível (ou de Família, etc.) da Comarca de Uberlândia-MG. (ou outra cidade, se for o caso)

Processo nº XXXXXXX







              (Nome do RÉU), já qualificado nos autos da AÇÃO DE _____, movida em seu desfavor por (Nome do AUTOR), também qualificado, via de seu advogado que ao final assina, com endereço profissional nesta cidade, na Rua ___, n. ___, bairro ____, cidade ___, Estado ____ vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

           mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DAS PRELIMINARES DE MÉRITO:
(Obs. 1: Lembre-se que nem sempre estarão presentes. Se no caso não houver nenhuma irregularidade processual a ser alegada, passe direto ao mérito, sem fazer qualquer referência a este tópico)
(Obs. 2: Caso haja mais de uma preliminar a ser alegada, faça a divisão em subtítulos, por exemplo:
1.1.  Da incompetência do juízo
       Verifica-se da análise dos autos que este juízo é absolutamente incompetente para apreciar a ação uma vez que......
1.2.  Da ilegitimidade da parte
       Percebe-se ainda que o Autor é parte ilegítima para propor a presente ação porque......

II. DO MÉRITO
(Obs. 3: Lembre-se que mesmo que você peça a extinção do processo nas preliminares, não há garantia de que o juiz irá acolher seu pedido, sendo necessário fazer a defesa de mérito)      

     O Autor promove a presente ação em face do Réu, com o intuito de ........ tendo em vista que .................
     Ocorre que........................
     Sendo assim, é necessário que.................

     III. DA FUNDAMENTAÇÃO:
      Conforme exposto, o Autor promove a presente ação contra o Réu com o objetivo de ................
       No entanto, sua pretensão não encontra respaldo vez que  o art. ___ do _____  diz que ...............
      Desta forma, não há como ser acolhido o pedido formulado pelo Autor.

     Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) que seja(m) acolhida(s) a(s) preliminar(es) de ________ alegadas, a fim de que o processo seja extinto sem análise do mérito, (ou, dependendo do caso, que seja remetido à outro juízo ou suprida irregularidade);

b) caso ultrapassada(s) a(s) preliminar(es), requer a Vossa Excelência que julgue improcedente (ou parcialmente procedente, se for o caso) o pedido formulado pelo Autor;

c) que o Autor seja condenado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

      Provará o alegado pelos meios de prova em Direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal.

    Termos em que,
  Pede deferimento.
  Uberlândia, __ de ______ de ________.

  Nome do Advogado
  Número da OAB


Em síntese:
1) Identifique se a questão requer que você defenda o réu, contrariando os fatos expostos pelo autos em um processo de conhecimento (porque se ação for de execução a defesa será feita através de Embargos ou Impugnação). Se você identificou esta hipótese, a peça a ser elaborada será a contestação (art. 300 do CPC).
2) Analise se o problema evidencia a ocorrência de algum defeito processual. Em caso afirmativo, verifique em qual dos incisos do art. 301 do CPC a situação se encaixa e alegue a respectiva preliminar.
3) Alegada a preliminar, ou não existindo nenhum defeito processual, passe a contrariar especificamente cada uma das questões de mérito com as quais não concordar.
4) Fundamente e em seguida peça o acolhimento da(s) preliminar(es), se existirem, e a improcedência (ou parcial procedência, se for o caso) do pedido.
5) Indique as provas, lembrando-se que na contestação não há valor da causa, e encerre.

Uma boa prova a todos!!

Prof. Olívia Ribeiro