quarta-feira, 27 de março de 2013

Como fazer ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL e ELABORAR PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS

Olá alunos! Após abordar no 1º post a importância da realização do estágio no decorrer do curso, e explicar a estrutura de Governo no País no 2º post e, o funcionamento básico do nosso Poder Judiciário no post 3 é chegada a hora de “colocar a mão na massa” (no nosso caso, no processo!) Mencionei no primeiro post que mesmo o aluno que cursa períodos iniciais do Direito e que ainda não estudou a fundo a maioria das matérias, pode ser útil em um estágio, bem como se beneficiar dele.
Uma função simples que pode ser desenvolvida por um estagiário atuante em um Escritório de Advocacia ou Defensoria Pública, por exemplo, é o acompanhamento dos processos e elaboração das petições intermediárias, tema que escolhi para o post de hoje. Para você aluno que ainda não conhece a forma de tramitação do processo dentro do Judiciário, vou abordar umas breves noções: Um processo tem início quando o Autor propõe a ação, através da petição inicial, que é o primeiro ato deste processo, através do qual a parte Autora leva ao conhecimento do juiz a situação de conflito existente. Na sequência, o juiz chama o réu para fazer parte do processo e conhecer as alegações que o autor faz contra ele, a fim de que possa se defender. Neste momento ocorre a “triangularização da relação processual”, ou seja, o processo passa a se desenvolver entre:
  JUIZ
 (Representante do Estado)



AUTOR (parte que propõe a ação)                                                    RÉU (parte contra quem a ação é proposta)

            O “diálogo” entre as partes do processo (autor e réu) e o juiz é feito da seguinte forma:
- o JUIZ faz suas manifestações no processo, ora determinando às partes que tomem determinadas providências, ora respondendo às manifestações feitas pelas partes, a fim de que o processo siga seu curso. Estas manifestações, quando não consistem em uma decisão, recebem o nome de despachos (ou despachos de mero expediente).
- para que as partes (autor e réu) tomem ciência destes despachos, a fim de saberem, portanto, qual foi a manifestação do juiz para que possam atende-la, devem acompanhar a publicação dos atos processuais. É que todas as manifestações lançadas pelo juiz no processo são divulgadas (“publicadas” – do termo “tornar público”) no Diário Oficial. Mas como se faz este acompanhamento? Tempos atrás, os escritórios de advocacia encarregavam seus próprios empregados de lerem este jornal (Diário Oficial), separando as publicações existentes em nome dos respectivos advogados. Atualmente, existem empresas que prestam este serviço. O advogado paga um determinado valor e a empresa se encarrega de fiscalizar diariamente o jornal, encaminhando-lhe as publicações existentes em seu nome. Aqui em Minas Gerais, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil também presta gratuitamente este serviço aos seus inscritos. Também é possível fazer a consulta diretamente no Fórum, no Balcão de Informações, através do número do processo ou nome das partes ou, ainda, nos terminais de consulta, que são máquinas parecidas com calculadoras, onde é possível digitar o número do processo e receber um extrato impresso com o andamento. Por fim, é possível fazer o acompanhamento processual através da internet. Basta entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado, no nosso caso, o de Minas Gerais: www.tjmg.jus.br. (Para acessar o site do Tribunal de Justiça de qualquer outro Estado, basta colocar a sigla correspondente: Ex. tjsp, tjpr, tjgo). Dentro do site procure o link CONSULTA ou ANDAMENTO PROCESSUAL. No site, é  possível fazer a consulta pelo número do processo, pelos nomes das partes e pelos dados dos advogados. É importante lembrar que alguns processos são sigilosos e por isso correm em SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 155 do Código de Processo Civil), não sendo possível consultá-los através de busca pelo nome das partes. Nestes casos, somente diretamente no balcão de informações do Fórum e de posse do nome completo de uma das partes é possível obter a informação. Através do número do processo, porém, a busca pode ser feita normalmente pelo site.
- Acessada a publicação é preciso verificar o seu conteúdo para tomar a providência necessária. A publicação pode determinar que a “vista dos autos” (→ a “vista” é a disponibilização do processo para consulta e verificação) seja tanto para a parte autora, como para a parte ré, como para ambos. A diferença é que quando a vista é individual (para o autor ou para o réu) é permitido que este faça CARGA DOS AUTOS (ou seja, que a parte o retire da Secretaria do Fórum para examinar em seu escritório), o que não é permitido quando é vista é “comum” (para ambos: autor e réu simultaneamente). Veja alguns exemplos:
- “Vista ao autor para no prazo de cinco dias indicar o atual endereço do réu”
- “Vista ao réu para no prazo de cinco dias manifestar sobre os documentos juntados pelo autor”.
 - “Vista às partes para no prazo de cinco dias indicarem as provas que pretendem produzir”.
- Verificado o conteúdo da publicação, deve o interessado (autor, réu ou ambos) atender à manifestação do juiz. Isto será feito através de uma PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, ou seja, uma petição que será juntada ao processo em andamento com a finalidade de tomar a providência cabível, conforme a determinação do juiz.
- A técnica de elaboração de uma petição intermediária é simples:
1º Passo: Endereçamento específico: a petição intermediária será dirigida ao juiz do processo. Por esta razão, considerando que a petição será entregue no protocolo, é preciso indicar a “Vara” onde o processo tramita a fim de que para lá ela seja encaminhada. Chegando lá, há milhares de processos na Secretaria e é por esta razão que sua petição deve indicar também o número do processo para que seja possível identificar o processo em que ela deve ser juntada. Veja o exemplo:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais.
Processo nº0000000000”
2º Passo: Identificação das partes e ação: é preciso que sua petição intermediária forneça os dados mínimos acerca do processo, quais sejam: quem é o autor, quem é o réu e qual a ação proposta. Veja o exemplo:
Fulano de Tal, devidamente qualificado nos supracitados autos da Ação Tal que move em desfavor de Beltrano de Tal, também qualificado,”
3º Passo: Representação por advogado: autor e réu para se manifestarem no processo, devem fazê-lo através do seu advogado, que é o profissional capacitado e habilitado para praticar atos processuais. Diz-se que o advogado é o detentor do “jus postulandi”, ou seja, do direito de postular em Juízo. Veja então como prosseguir na frase anterior:
“via de seu advogado, que ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para expor e requerer o que segue:”
4º Passo: Conteúdo da petição: é a manifestação propriamente dita. Aquilo que você pretende dizer ao juiz para atender à publicação ou formular algum pedido. Exemplos:
1) “Em atenção ao despacho de fl. 00 o Autor informa que o atual endereço do Réu é Rua Dois, n. 03, Centro, razão pela qual requer que seja expedido novo mandado de citação para este endereço”;
2) “O Autor requer a V. Exa. que determine a intimação da testemunha Fulana de Tal, no endereço Tal, para que compareça à audiência designada”;
3) “O Réu requer a juntada aos autos da documentação anexa”
5º Passo: Finalização: o encerramento das petições é padronizado e deve trazer o local, a data, o nome e a assinatura do advogado, e o número da respectiva inscrição na OAB. Veja:
“Termos em que,
Pede deferimento.
Uberlândia, 10 de março de 2013.
Dr. Cicrano de Tal
OAB/MG n. 0000”
            Viram como é simples? Visto como fazer o acompanhamento de publicações e como proceder para atendê-las, ainda que você esteja no início do curso de Direito, já é possível ser útil como estagiário e aprender bastante exercendo tal função. No próximo post darei dicas básicas a respeito do PROCEDIMENTO percorrido pelo processo para que você entenda o que acontece desde o momento em que a ação é proposta até que seja dada a sentença ao final.
Grande abraço a todos e até lá!
Prof. Olívia Ribeiro

11 comentários:

  1. Geraldo de Assis Pereira, agradeço a sua ótima explicação referente essa petição intermediária estava em duvida sobre a mesma estou acompanhando um processo em nome de minha esposa a mais de um ano , um grande abraço .Geraldo Assis

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  2. Odeson Cruz,obrigado pela explicação e pelo Blog Prf. Livia. Muito bom!
    Estou ainda no início do curso de Direito e, acredito que vou utilizar bastante dos seus conhecimentos.
    Parabéns e muito obrigado.

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  3. oi, estou tendo um problema com uma ação no meu estágio, pois não sei o que fazer. O fato é o seguinte: o pai entrou com uma ação de guarda, onde apenas uma das tres filhas morava com ele as outras duas moravam com a mae e, o juiz determinou a guarda provisória dessa filha. Só que há alguns dias ele vei aqui e disse que a genitora das crianças entregou as outras duas filhas para ele cuidar. Minha pergunta é, como eu devo relatar isso? é em forma de petição intermediária???

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  4. Muito obrigada, pela excelente explicação, aprende-se muito!
    Um abraço.

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  5. Muito obrigado, foi uma bela explicação!!

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  6. adorei também... muito obrigado profa.
    estudante / estagiário de Direito de Fortaleza/Ce

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  7. Eu amei exatamente no momento em que eu estou fazendo uma petição intermediaria no estágio. Obrigada Dra Olívia

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  8. Maravilhosa explicação.
    Não sou da área e estou estudando para concurso e quase chorei quando cheguei ao fim do seu texto e entendi tudinho!

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    1. Que maravilha Lari, fico muito feliz por contribuir com seus estudos! Continue firme! A aprovação virá! 🌹

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