segunda-feira, 25 de março de 2013

JUDICIÁRIO e a tripartição dos Poderes - noções gerais

Olá, amigos! No post anterior expus para vocês minha opinião acerca da importância da realização de estágio fora do período obrigatoriamente exigido pelas faculdades de Direito.
Acredito que, ao lerem o post, muitos devem ter se perguntado como seria possível iniciar um estágio já nos primeiros anos de faculdade, com ainda tão pouco conhecimento jurídico? Este, aliás, costuma ser o pensamento compartilhado por alguns dos locais que oferecem estágios, os quais costumam exigir, como requisito para ingresso na vaga, que o acadêmico esteja cursando períodos mais adiantados do curso.
Pois bem. Entendo, ao contrário, que é perfeitamente possível que um estudante que acaba de ingressar na faculdade tire proveito de um estágio e que, apesar do ainda insuficiente contato com algumas disciplinas do Direito, seja útil a quem lhe oferece esta oportunidade. Para tanto, basta ter vontade, interesse e dedicação.
No intuito de auxiliar estudantes ainda no início do Curso que tenham interesse em buscar um estágio para aprimorar seus conhecimentos, decidi fazer um esboço para, de forma simplificada, mostrar-lhes o funcionamento básico do Poder Judiciário, que corresponde ao principal ambiente de atuação do profissional do Direito.
De início, vamos relembrar um pouco do que nos é passado, ainda no ensino fundamental e médio, quando estudamos História, qual seja a clássica:

 Tripartição dos Poderes” em:  Legislativo, Executivo e Judiciário.

Para os que tiverem interesse em aprofundar um pouco mais, lembre-se que a Tripartição dos Poderes foi implementada por Montesquieu, autor da obra O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado, que naquela época era concentrado nas mãos de uma só pessoa, o rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu acreditava que fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do monarca. Dessa forma, foram criados os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com uma função específica. Contudo, nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, sendo interdependentes e de igual importância.

Relembrada a clássica Tripartição dos Poderes, vejamos agora, de forma sucinta, a FUNÇÃO exercida por cada um destes poderes, qual seja:

-  Poder Legislativo: função de legislar, ou seja, criar, elaborar, fazer leis;
- Poder Executivo: função de executar, ou seja, colocar em prática, fazer funcionar as leis;
-  Poder Judiciário: função de fazer  interpretação e julgamento, de acordo com as leis.

Na sequência, vamos relembrar que estas três funções são exercidas por pessoas diferentes em cada uma das áreas de atuação do governo, quais sejam: MunicípioEstadoUnião. Veja:

MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PODER LEGISLATIVO
Na esfera municipal, as leis são feitas pelos VEREADORES, nas Câmaras Municipais.
Na esfera estadual, as leis são feitas pelos DEPUTADOS ESTADUAIS, nas Assembléias Legislativas
Na esfera federal, as leis são feitas pelos DEPUTADOS FEDERAIS e SENADORES, no Congresso Nacional.

Este quadro demonstra a informação de compreensão básica. Consolidado este conhecimento é possível buscar o aprofundamento no estudo do Direito Constitucional, para se estudar a composição de cada órgão, o quórum para aprovação e o procedimento de elaboração das leis, o que não vem ao caso neste momento de superficial compreensão.
Outra informação básica a ser relembrada neste momento é a atuação do Poder Executivo nas três esferas de governo:


MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PODER EXECUTIVO
Na esfera municipal, as leis são colocadas em prática pelo PREFEITO.
Na esfera municipal, as leis são colocadas em prática pelo GOVERNADOR.
Na esfera municipal, as leis são colocadas em prática pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


Como dito, trata-se neste momento, de uma compreensão básica do contexto, de modo que a atuação dos Tribunais de Contas, Secretarias de Governo e Ministérios compreende uma etapa mais aprofundada do estudo, que não interessa à presente ocasião.
Finalmente, é chegado o ponto precípuo desta explanação, qual seja, as esferas de atuação do Poder Judiciário:


MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
Não existe Poder Judiciário Municipal.
Na esfera Estadual, a interpretação e julgamento conforme as leis ficam a cargo dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS.
Na esfera Federal, a interpretação e julgamento conforme as leis ficam a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TRFs (Tribunais Regionais Federais)


Assim, neste primeiro momento, foi possível relembrar que, nos termos da Teoria de Montesquieu, o Governo do nosso País é exercido através de três Poderes, quais sejam: Legislativo, Executivo e Judiciário, cada qual com atribuições distintas e, exercidos por diferentes pessoas.
No próximo post, a ideia é focar no estudo do Poder Judiciário apenas, entendendo toda a estrutura da organização judiciária brasileira. Isto é importante para que você se situe, conhecendo o local em que está centrada a atuação do seu estágio e para que perceba que há vários outros campos de atuação.
Espero que gostem!
Abraço,
Prof. Olívia Ribeiro

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