Olá, amigos! No post anterior expus para vocês minha opinião acerca da importância da realização de estágio fora do período obrigatoriamente exigido pelas faculdades de Direito.
Acredito que, ao lerem o post, muitos devem ter se perguntado como seria possível iniciar um estágio já nos primeiros anos de faculdade, com ainda tão pouco conhecimento jurídico? Este, aliás, costuma ser o pensamento compartilhado por alguns dos locais que oferecem estágios, os quais costumam exigir, como requisito para ingresso na vaga, que o acadêmico esteja cursando períodos mais adiantados do curso.
Pois bem. Entendo, ao contrário, que é perfeitamente possível que um estudante que acaba de ingressar na faculdade tire proveito de um estágio e que, apesar do ainda insuficiente contato com algumas disciplinas do Direito, seja útil a quem lhe oferece esta oportunidade. Para tanto, basta ter vontade, interesse e dedicação.
No intuito de auxiliar estudantes ainda no início do Curso que tenham interesse em buscar um estágio para aprimorar seus conhecimentos, decidi fazer um esboço para, de forma simplificada, mostrar-lhes o funcionamento básico do Poder Judiciário, que corresponde ao principal ambiente de atuação do profissional do Direito.
De início, vamos relembrar um pouco do que nos é passado, ainda no ensino fundamental e médio, quando estudamos História, qual seja a clássica:
“Tripartição dos Poderes” em: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para os que tiverem interesse em aprofundar um pouco mais, lembre-se que a Tripartição dos Poderes foi implementada por Montesquieu, autor da obra “O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado, que naquela época era concentrado nas mãos de uma só pessoa, o rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu acreditava que fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do monarca. Dessa forma, foram criados os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com uma função específica. Contudo, nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, sendo interdependentes e de igual importância.
Relembrada a clássica Tripartição dos Poderes, vejamos agora, de forma sucinta, a FUNÇÃO exercida por cada um destes poderes, qual seja:
- Poder Legislativo: função de legislar, ou seja, criar, elaborar, fazer leis;
- Poder Executivo: função de executar, ou seja, colocar em prática, fazer funcionar as leis;
- Poder Judiciário: função de fazer interpretação e julgamento, de acordo com as leis.
Na sequência, vamos relembrar que estas três funções são exercidas por pessoas diferentes em cada uma das áreas de atuação do governo, quais sejam: Município – Estado – União. Veja:
MUNICIPAL | ESTADUAL | FEDERAL | |
PODER LEGISLATIVO | Na esfera municipal, as leis são feitas pelos VEREADORES, nas Câmaras Municipais. | Na esfera estadual, as leis são feitas pelos DEPUTADOS ESTADUAIS, nas Assembléias Legislativas | Na esfera federal, as leis são feitas pelos DEPUTADOS FEDERAIS e SENADORES, no Congresso Nacional. |
Este quadro demonstra a informação de compreensão básica. Consolidado este conhecimento é possível buscar o aprofundamento no estudo do Direito Constitucional, para se estudar a composição de cada órgão, o quórum para aprovação e o procedimento de elaboração das leis, o que não vem ao caso neste momento de superficial compreensão.
Outra informação básica a ser relembrada neste momento é a atuação do Poder Executivo nas três esferas de governo:
MUNICIPAL | ESTADUAL | FEDERAL | |
PODER EXECUTIVO | Na esfera municipal, as leis são colocadas em prática pelo PREFEITO. | Na esfera municipal, as leis são colocadas em prática pelo GOVERNADOR. | Na esfera municipal, as leis são colocadas em prática pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA. |
Como dito, trata-se neste momento, de uma compreensão básica do contexto, de modo que a atuação dos Tribunais de Contas, Secretarias de Governo e Ministérios compreende uma etapa mais aprofundada do estudo, que não interessa à presente ocasião.
Finalmente, é chegado o ponto precípuo desta explanação, qual seja, as esferas de atuação do Poder Judiciário:
MUNICIPAL | ESTADUAL | FEDERAL | |
PODER JUDICIÁRIO | Não existe Poder Judiciário Municipal. | Na esfera Estadual, a interpretação e julgamento conforme as leis ficam a cargo dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. | Na esfera Federal, a interpretação e julgamento conforme as leis ficam a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TRFs (Tribunais Regionais Federais) |
Assim, neste primeiro momento, foi possível relembrar que, nos termos da Teoria de Montesquieu, o Governo do nosso País é exercido através de três Poderes, quais sejam: Legislativo, Executivo e Judiciário, cada qual com atribuições distintas e, exercidos por diferentes pessoas.
No próximo post, a ideia é focar no estudo do Poder Judiciário apenas, entendendo toda a estrutura da organização judiciária brasileira. Isto é importante para que você se situe, conhecendo o local em que está centrada a atuação do seu estágio e para que perceba que há vários outros campos de atuação.
Espero que gostem!
Abraço,
Prof. Olívia Ribeiro
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