sábado, 30 de março de 2013

A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Olá alunos! No post de hoje farei uma breve abordagem acerca do tema PROCEDIMENTO para que você conheça o caminho percorrido pelo processo, desde seu início até que seja proferida a sentença pelo juiz ao final.
De início é preciso saber que, no processo cível, o procedimento pode ser COMUM ou ESPECIAL.  É especial o procedimento quando previsto no Título IV do Código de Processo Civil  ou em Legislação Especial, como por exemplo, a Lei de Locação (Lei 8.245/91). Por exclusão, será COMUM o procedimento, quando não houver nenhuma previsão específica no CPC ou em Lei.
O procedimento COMUM, por sua vez, pode ser ORDINÁRIO ou SUMÁRIO. Aplica-se o procedimento sumário às situações previstas no artigo 275 do Código de Processo Civil, quais sejam: as causas cujo valor não ultrapasse a quantia equivalente a sessenta salários mínimos vigentes e outras causas, enumeradas no inciso II, que independem do valor. Por exclusão, as causas que não se adequam a este dispositivo tramitam pelo procedimento ORDINÁRIO. Em síntese:

PROCEDIMENTO
                                                                                                         
COMUM
ESPECIAL

                                                                                                                                       
Sumário
(art. 275 CPC)
Ordinário
Título IV do CPC
Legislação Especial


Como descobrir qual o procedimento a ser aplicado ao caso:
A escolha do procedimento é feita por exclusão: primeiro verifica-se se há um procedimento específico para a ação a ser proposta. Se houver, ele estará no Título IV do CPC ou em alguma lei específica. Se não houver, o procedimento será o comum. Novamente, por exclusão deve-se analisar se a ação a ser proposta se enquadra nos termos do artigo 275 do CPC, caso em que o procedimento será sumário. Não sendo o caso, a ação tramitará pelo procedimento comum ordinário.
O procedimento comum ordinário é mais complexo que o procedimento sumário. Este, por sua vez, é mais sintetizado, visando dar maior agilidade ao processo.
O procedimento comum ordinário passa, em síntese, pelas seguintes etapas:
FASE
POSTULATÓRIA
FASE DE SANEAMENTO
FASE
INSTRUTÓRIA
FASE
DECISÓRIA
- é a fase onde Autor apresenta sua pretensão ao juiz, através da PETIÇÃO INICIAL e o Réu, após ser citado, apresenta sua DEFESA, através de CONTESTAÇÃO ou ainda, Reconvenção e Exceções (de incompetência do Juízo ou de impedimento ou suspeição do juiz)
- é a fase onde o juiz observa se estão presentes as CONDIÇÕES DA AÇÃO e os PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, bem como se é o caso de JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
- designação da AUDIENCIA PRELIMINAR para tentativa de conciliação
- é o momento onde são colhidas as provas no processo como realização de perícia e designação de A.I.J. (audiência de instrução e julgamento) para ouvir partes e testemunhas.
- o juiz profere a SENTENÇA julgando PROCEDENTE (no todo ou em parte) ou IMPROCEDENTE o pedido do Autor.


Esquematizando, ocorrerá, em síntese, o seguinte:

Distribuição da PETIÇÃO INICIAL pelo Autor Primeiro despacho do juiz (verificação da inicial quanto às condições da ação e pressupostos processuais; análise de pedido liminar) CITAÇÃO do réu prazo de 15 dias para apresentação de DEFESA pelo réu → prazo de 10 dias para que o Autor ofereça IMPUGNAÇÃO à defesa apresentada pelo réu → designação de AUDIENCIA PRELIMINAR para tentativa de conciliação das partes → não obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos e designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para colher o depoimento pessoal das partes e ouvir testemunhas → prolação da SENTENÇA pelo juiz.
                Com esta breve explanação acerca da tramitação do processo pelo procedimento comum ordinário, concluo, com estas cinco postagens iniciais, meu primeiro objetivo, qual seja o de ressaltar para o acadêmico de Direito a importância da realização de estágio e de mostrar-lhe que é possível ter uma atuação proveitosa, mesmo quando ainda não estudou a fundo algumas disciplinas.
                Procurei, nestes cinco posts, explicar de forma básica o funcionamento do Poder Judiciário, para que seja possível ter uma visão, ainda que superficial, do caminho percorrido pelo processo. Espero que gostem e que lhes seja útil de alguma forma.
                Nas próximas postagens procurarei tratar de tópicos bastante específicos, de forma direta e objetiva, visando esclarecer dúvidas e auxiliar no estudo e compreensão dos temas jurídicos.
                Forte abraço a todos!
                Prof. Olívia Ribeiro

3 comentários:

  1. Professora, a senhora é um anjo em nossas vidas!!!

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  2. Boa noite.
    O caminho processual descrito já está de acordo com o CPC/2015?
    Obrigada.

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    1. Olá! Não. Esta postagem é de 2013. Há outras no blog sobre o CPC 2015. O procedimento hoje se subdivide apenas em COMUM e ESPECIAIS, não havendo mais a subdivisão do comum em ordinário e sumário.

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