REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
1)
CONCEITO:
- Regime jurídico
é o conjunto de regras que regulamenta a relação jurídica do servidor com a
Administração Pública, disciplinando seus deveres, direitos e garantias.
2)
HISTÓRICO:
- até o mês de
junho de 1998, os servidores públicos se submetiam a regime jurídico único,
de modo que o quadro de pessoal da Administração Pública deveria ser
uniformizado, optando e instituindo um único
regime (estatutário, conforme regras do ente da Administração, ou celetista, conforme a CLT –
Consolidação das Leis Trabalhistas).
- com o advento
da Emenda Constitucional nº 19/98 o regime jurídico dos servidores
públicos sofreu alteração. A Emenda aboliu a exigência de um regime
único, passando a admitir a adoção de regimes diversos ao mesmo tempo.
- a partir de
então, o mesmo ente da Administração Pública poderia ter, ao mesmo tempo, duas
espécies distintas de regimes:
Regime
Estatutário
Garantias
previstas em lei
Servidores
titulares de cargo público
|
Regime
Celetista
Garantias
previstas em contrato de trabalho
Servidores
titulares de emprego público
|
- Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI nº 2135) foi intentada em face da Emenda,
questionando sua constitucionalidade. Medida liminar proferida no curso da ação determinou a restauração do regime jurídico único.
A ação, contudo, ainda não teve julgamento do mérito, podendo haver nova modificação.
3)
INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSAO “REGIME JURÍDICO ÚNICO”
- é o artigo 39
da Constituição Federal que estabelece que: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
- na interpretação
do significado da expressão “regime jurídico único” e da intenção do
legislador, despontaram três correntes com entendimentos diferentes:
- para a primeira
corrente a expressão regime jurídico único equivale à adoção do regime
estatutário, por ser mais benéfico ao servidor e, consequentemente à
coletividade, pois parte da premissa que servidor satisfeito é mais eficiente
no exercício de sua função;
- para a segunda
corrente, o ente federativo deve optar entre o regime estatutário e o
celetista e, uma vez feita esta opção, ela deve necessariamente se estender às
autarquias e fundações a ele ligados.
- para a terceira
corrente, o regime único escolhido (estatutário ou celetista) deve ser
aplicado apenas no âmbito do ente federativo que optou, podendo suas autarquias
e fundações optarem por instituir regime diverso.
- Embora ainda
não haja um posicionamento pacífico acerca do tema, tem predominado o
entendimento difundido pela segunda corrente.
- vale destacar
que a opção pelo regime jurídico
único (estatutário ou celetista) aplica-se tão somente aos servidores permanentes. (Desta forma, ainda
que a opção tenha sido pelo regime único estatutário, é perfeitamente possível
a contratação de servidores não
efetivos por regime celetista).
4)
ESCOLHA DO REGIME:
- a opção entre
o regime estatutário ou o celetista é feita na lei que cria o cargo ou emprego público.
5)
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO
- pelo regime
celetista os direitos e obrigações contratados se tornam imutáveis unilateralmente
gerando direito adquirido para o servidor. Assim, as condições iniciais do
contrato devem ser mantidas durante seu período de vigência.
- o regime
estatutário, por sua vez, já não oferece tal garantia, pois não se pode
falar em direito adquirido em face de lei. Desta forma, a lei que criou o
cargo público e estabeleceu as regras da relação jurídica de trabalho pode vir
a ser modificada por lei posterior a qualquer tempo, retirando benefícios e
vantagens.
QUESTÕES PARA MEMORIZAÇÃO DO CONTEÚDO:
QUESTÕES PARA MEMORIZAÇÃO DO CONTEÚDO:
1)
O que se entende por “regime jurídico”
dos servidores públicos?
2) Como foi a evolução histórica do regime jurídico no Brasil?
3) Como é o atual regime jurídico dos
servidores públicos?
4) Quem é abrangido pelo regime jurídico?
5) Como é feita a escolha do regime
jurídico?
6) Existe garantia de que o regime jurídico adotado seja mantido?
Nenhum comentário:
Postar um comentário