quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS



REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

1) CONCEITO:
- Regime jurídico é o conjunto de regras que regulamenta a relação jurídica do servidor com a Administração Pública, disciplinando seus deveres, direitos e garantias.

2) HISTÓRICO:
- até o mês de junho de 1998, os servidores públicos se submetiam a regime jurídico único, de modo que o quadro de pessoal da Administração Pública deveria ser uniformizado, optando e instituindo um único regime (estatutário, conforme regras do ente da Administração, ou celetista, conforme a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas).
- com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98 o regime jurídico dos servidores públicos sofreu alteração. A Emenda aboliu a exigência de um regime único, passando a admitir a adoção de regimes diversos ao mesmo tempo.
- a partir de então, o mesmo ente da Administração Pública poderia ter, ao mesmo tempo, duas espécies distintas de regimes:
Regime Estatutário

Garantias previstas em lei


Servidores titulares de cargo público
Regime Celetista

Garantias previstas em contrato de trabalho


Servidores titulares de emprego público

- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2135) foi intentada em face da Emenda, questionando sua constitucionalidade. Medida liminar proferida no curso da ação determinou a restauração do regime jurídico único. A ação, contudo, ainda não teve julgamento do mérito, podendo haver nova modificação.

3) INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSAO “REGIME JURÍDICO ÚNICO”
- é o artigo 39 da Constituição Federal que estabelece que: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
- na interpretação do significado da expressão “regime jurídico único” e da intenção do legislador, despontaram três correntes com entendimentos diferentes:
- para a primeira corrente a expressão regime jurídico único equivale à adoção do regime estatutário, por ser mais benéfico ao servidor e, consequentemente à coletividade, pois parte da premissa que servidor satisfeito é mais eficiente no exercício de sua função;
- para a segunda corrente, o ente federativo deve optar entre o regime estatutário e o celetista e, uma vez feita esta opção, ela deve necessariamente se estender às autarquias e fundações a ele ligados.
- para a terceira corrente, o regime único escolhido (estatutário ou celetista) deve ser aplicado apenas no âmbito do ente federativo que optou, podendo suas autarquias e fundações optarem por instituir regime diverso.
- Embora ainda não haja um posicionamento pacífico acerca do tema, tem predominado o entendimento difundido pela segunda corrente.
- vale destacar que a opção pelo regime jurídico único (estatutário ou celetista) aplica-se tão somente aos servidores permanentes. (Desta forma, ainda que a opção tenha sido pelo regime único estatutário, é perfeitamente possível a contratação de servidores não efetivos por regime celetista).

4) ESCOLHA DO REGIME:
- a opção entre o regime estatutário ou o celetista é feita na lei que cria o cargo ou emprego público.

5) GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO
- pelo regime celetista os direitos e obrigações contratados se tornam imutáveis unilateralmente gerando direito adquirido para o servidor. Assim, as condições iniciais do contrato devem ser mantidas durante seu período de vigência.
- o regime estatutário, por sua vez, já não oferece tal garantia, pois não se pode falar em direito adquirido em face de lei. Desta forma, a lei que criou o cargo público e estabeleceu as regras da relação jurídica de trabalho pode vir a ser modificada por lei posterior a qualquer tempo, retirando benefícios e vantagens.

QUESTÕES PARA MEMORIZAÇÃO DO CONTEÚDO:

      1) O que se entende por “regime jurídico” dos servidores públicos?
      2)  Como foi a evolução histórica do regime jurídico no Brasil?
      3) Como é o atual regime jurídico dos servidores públicos?
      4) Quem é abrangido pelo regime jurídico?
            5) Como é feita a escolha do regime jurídico? 
      6) Existe garantia de que o regime jurídico adotado seja mantido?

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