AGENTES PÚBLICOS
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
1)
CONCEITUAÇÃO
→ A expressão “agentes
públicos” é gênero que designa todas as pessoas físicas que exercem função pública, exteriorizando a vontade
do Estado. O Estado é uma pessoa jurídica e para expressar sua vontade depende
de uma pessoa física, que é o agente público. (também conhecidos como “agentes
estatais”)
→ A Lei 8.429/92
traz um conceito de agente público em seu artigo 2º:
“Reputa-se
agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
→ Não importa,
portanto, que a atividade exercida seja permanente ou temporária, remunerada ou
gratuita. Havendo exercício de atividade junto ao Poder Público a pessoa será
considerada um “agente público”.
2)
CLASSIFICAÇÃO
→ Os agentes
públicos podem ser classificados[1]
em:
a) Agentes Políticos:
- são os
ocupantes do “alto escalão” do Poder Público. Ocupam cargos de direção, destinados
a executar as diretrizes propostas pelo Poder Público para que o Estado atinja
sua finalidade.
- Quem são eles?
São:
Os Chefes do Poder
Executivo: Presidente da República (União), Governadores (Estados),
Prefeitos (Municípios) e seus auxiliares (Ministros, Secretários Estaduais e
Secretários Municipais);
Os membros do Poder
Legislativo: Congressistas (Senadores e Deputados Federais), Deputados
Estaduais e Vereadores (Municípios)
- o exercício de
suas funções é normalmente transitório (cargo eletivo. Mandato)
- Juízes,
Promotores de Justiça e membros do Tribunal de Contas: existe
divergência entre os doutrinadores. Para parte da doutrina estes se enquadram
na definição de agentes políticos. Para a corrente que diverge, estes não
exercem a típica função de governo e administração que cabe aos agentes
políticos. Além do mais, o exercício de sua função não é transitória, o que
seria uma característica fundamental do agente político em razão de nosso
regime democrático e republicano.
b)
Agentes Particulares em Colaboração:
- são particulares que exercem função
pública.
- também são conhecidos como “agentes
honoríficos”.
- podem ser classificados[2]
em:
1) Requisitados: é o que acontece
com mesários de eleição, jurados do Tribunal do Júri e convocados para o
serviço militar obrigatório. São convocados para exercer a função obrigatória (munus público), sob pena de
sujeitarem-se a sanções.
2) Voluntários: atuam na
Administração Pública por vontade própria (sponte
própria). Ex. “Amigos da Escola”, profissionais da saúde em casos de
calamidade.
3) Locação de Serviço: contratação de
serviço técnico-profissional especializado (Ex. parecer advocatício, trabalho
artístico)
4) Concessionárias e Permissionárias:
são autorizados pela Administração Pública a exercer determinada função
pública. (Ex. Companhias de energia elétrica, de transporte público)
5) Delegados de função: é o que
acontece com os prestadores de serviço notarial (Cartórios) que, embora sejam
particulares, exercem função pública que lhes é delegada.
6) Atos dotados de força jurídica
oficial: particulares autorizados a prestar serviço público
independentemente de concessão ou permissão (Ex. hospital privado e faculdade
particular)
c)
Servidores de Entes Governamentais de Direito Privado:
- atuam no
âmbito da Administração Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista)
-
não são servidores públicos mas são a eles equiparados. (ingressam
por concurso público, respondem por improbidade, respondem por crimes contra a
Administração Pública, figuram como autoridade coatora em remédios
constitucionais).
- possuem
emprego público (e não cargo). São celetistas. Não possuem estabilidade.
d)
Servidores Públicos:
- constitui a grande massa de servidores
representada por todos aqueles que, por exclusão, não se encaixam nas outras modalidades. (Ex. técnicos e analistas)
- sua relação de trabalho com a
Administração Pública é permanente (não eventual)
- podem integrar a Administração Direta (União,
Estados, Municípios e suas autarquias) e Indireta (Sociedades de Economia
Mista, Empresas Públicas, Fundações)
QUESTÕES PARA MEMORIZAÇÃO DO CONTEÚDO:
1) O que se entende por “agente público”?
2) Como se classificam os agentes públicos?
3) Quem são os chamados “agentes políticos”?
4) Quem são os chamados “agentes particulares em colaboração”?
5) Quem são os chamados “servidores de entes governamentais de Direito Privado”?
6) Quem são os chamados “servidores públicos”?
QUESTÕES PARA MEMORIZAÇÃO DO CONTEÚDO:
1) O que se entende por “agente público”?
2) Como se classificam os agentes públicos?
3) Quem são os chamados “agentes políticos”?
4) Quem são os chamados “agentes particulares em colaboração”?
5) Quem são os chamados “servidores de entes governamentais de Direito Privado”?
6) Quem são os chamados “servidores públicos”?
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