quinta-feira, 2 de maio de 2013

2ª FASE OAB CIVIL – PETIÇÃO INICIAL

2ª FASE OAB CIVIL – TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

DE ACORDO COM O CPC/1973COM COMENTÁRIOS AO NOVO CPC

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Para obter êxito na elaboração da peça processual cível na 2ª fase do Exame da OAB o primordial é ler a questão e identificar o que ela requer de você. Assim:
- Se a questão requer que você PROPONHA UMA AÇÃO para solucionar o problema do seu cliente, a única forma de se propor toda e qualquer ação é por meio da petição inicial, cuja técnica de elaboração está expressamente prevista no art. 282 do CPC/73 (atual art. 319 NCPC);
- Se, por outro, lado, a questão requer que você DEFENDA seu cliente em uma ação contra ele proposta, a forma usual de fazê-lo é através da CONTESTAÇÃO, lembrando que esta não é a única forma de defesa, havendo também a reconvenção, as exceções (de incompetência do juízo, suspeição e impedimento do juiz) e, no processo de execução, os embargos e a impugnação.
- Por fim, se a questão requer que você RECORRA de uma decisão judicial, é preciso identificar que tipo de decisão foi proferida. Tratando-se de decisão interlocutória, caberá AGRAVO (na forma retida não existe mais, foi abolido pelo NCPC ou por instrumento que agora, pelo NCPC é limitado a algumas situações específicas). Tratando-se de sentença, o recurso oponível será a APELAÇÃO. Lembre-se também da possibilidade de interposição dos embargos de declaração e do recurso inominado contra sentença proferida no Juizado Especial.


Se você identificou que a questão requer que você proponha uma ação lembre-se que, independente de qual seja a questão de mérito (indenização, possessória, negatória de paternidade, monitória, etc) a forma de fazê-lo é através da petição inicial, seguindo passo a passo os requisitos do art. 282 do CPC/73(atual art. 319 do NCPC) . Vejamos como interpretar estes requisitos na hora da prova:

Art. 282 do CPC/73 atual art. 319 do NCPC: “A petição inicial indicará”

I. “O JUIZ OU TRIBUNAL A QUE É DIRIGIDA”
- Trata-se do ENDEREÇAMENTO da petição inicial. Neste tópico você deverá identificar qual o juízo competente para apreciar a ação. 

 Art. 319 do NCPC: “A petição inicial indicará”
I. “O JUIZO A QUE É DIRIGIDA”
- Perceba que o Novo CPC corrige a impropriedade constante na redação do Código anterior: não se trata da indicação do JUIZ (pessoa), mas sim do JUÍZO (órgão) a quem a petição inicial deve ser endereçada.

- Escreva: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara  __________ da Comarca de ________________.

- o primeiro espaço normalmente vem em branco, pois, somente após a distribuição é possível conhecer a Vara específica que irá analisar o processo. Somente no caso de distribuição por dependência a outro processo conexo haverá indicação da Vara específica.
- o segundo espaço deverá ser preenchido conforme a competência material. Tratando-se de uma prova cível, tanto poderá ser competente a Vara Cível, como a de Família, de Sucessões, da Infância e Juventude, Juizado Especial, conforme a situação.
- o terceiro e último espaço deverá ser preenchido conforme a competência territorial. A regra geral é o domicílio do réu, mas existem foros específicos como, por exemplo, os constantes do art. 100 do CPC 
( 53 do NCPC)
- Havendo dúvida, consulte os artigos 91 e seguintes do CPC (arts. 42 e seguintes do NCPC) que tratam do tema “competência”.

II. “OS NOMES, PRENOMES, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO DO AUTOR E DO RÉU” (depois de ler, veja as observações abaixo quanto às alterações do NCPC)
- Trata-se da QUALIFICAÇÃO das partes. Retire do texto os dados sobre as partes, não colocando dados que possam sugerir tentativa de identificação de sua parte, o que pode conduzir à invalidação da peça.
- Escreva sempre conforme o texto. Veja um exemplo:
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, Estado _____,
- Obs. 1: Se uma das partes (autor ou réu) da ação é menor de idade ou incapaz, deverá ser devidamente representado ou assistido pelo seu representante legal, conforme seja, respectivamente, absoluta ou relativamente incapaz. Exemplo: Fulaninho de Tal, brasileiro, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora Fulana de Tal, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua __, nº __, bairro ___, cidade ___, Estado_____,
- Obs. 2: A parte não fala diretamente nos autos, mas sim, através de seu advogado, pois, somente este detém o jus postulandi. Importante lembrar que o art. 39 do CPC exige que o advogado indique na petição inicial o seu endereço profissional. Assim, em complementação, teríamos: Fulaninho de Tal, brasileiro, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora Fulana de Tal, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua X, nº X, bairro X, cidade X, Estado X, via de seu advogado que ao final assina (procuração anexa), estabelecido profissionalmente na Rua __, nº __, bairro __, cidade __, Estado __, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
- Obs. 3: “ações” são “propostas”, “promovidas”, “ajuizadas”. Evite usar o termo “impetrar”, utilizado mandado de segurança e habeas corpus, dentre outros.
- Obs. 4: na sequência, indique o nome da ação. Para isso, lembre-se que nem todas as ações têm um nome expressamente descrito na lei. O Título IV do CPC trata das ações que tramitam por Procedimentos Especiais. Ali estão descritas, por exemplo, a Consignação em Pagamento, as Ações Possessórias e a Monitória, dentre outras. No Título III há previsão das cautelares específicas como o Arresto e o Sequestro, dentre outros. Há também legislação especial tratando de determinadas ações como, por exemplo, a Lei de Locação (Lei n. 8.245/91).
- coloque o nome da ação na linha abaixo, centralizada, e, em seguida qualifique o réu. Exemplo:
AÇÃO DE XXXXXXXX

em desfavor de Beltrano de Tal, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua ____, nº _____, bairro _____, cidade_____, Estado____, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

- Obs. 5: caso uma das partes seja pessoa jurídica, a qualificação deverá ser feita da seguinte forma: Exemplo: Empresa Tal, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. ____, com sede na cidade de ____ , na Rua___, n.____, bairro, na pessoa de seu representante legal,

NOVO CPC, art. 319, II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
- O novo CPC trouxe 3 inovações no tocante à qualificação das partes:
- Primeiro, acrescentou a necessidade de informar se a parte vive em união estável;
- Segundo, estabeleceu a necessidade de informar o CPF/CNPJ da parte;
- Por fim, dispôs sobre a necessidade de informar o endereço eletrônico (e-mail) da parte;
- Vale ressaltar que, quando estes dados não forem conhecidos, basta fornecer tal informação, constando, por exemplo: "CPF ignorado", "e-mail desconhecido", requerendo ao juiz que tome as providências necessárias para obtê-lo. O intuito de fornecer estes dados é facilitar a identificação e localização da parte
(e não dificultar seu acesso à Justiça), como se vê dos parágrafos do art. 319 do NCPC:
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

III. “O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO” Inciso que permanece igual no NCPC, art. 319, III)
- Na exposição dos fatos você deverá “recontar”, com suas palavras, a situação descrita pela questão, tomando o cuidado de não se desviar do tema, pois isto pode dar margem ao cabimento de outras ações ou pedidos, o que pode acarretar perda de pontos e, dependendo do caso, na invalidação total da peça.
- Na narrativa dos fatos devem ser observados os critérios de lógica, clareza e coerência. Respeite o padrão de linguagem formal e esteja atento às regras gramaticais.
- Apenas na qualificação das partes é feito menção aos seus nomes próprios. No decorrer da peça refira-se a elas como “Autor e Réu” ou “Requerente e Requerido”.
- A fundamentação da peça diz respeito à adequação dos fatos expostos às normas jurídicas pertinentes. É neste tópico que é feita a citação de artigos e trechos doutrinários e jurisprudenciais.
- Lembre-se que não é suficiente lançar aleatoriamente o texto do artigo, sendo necessário estabelecer uma conexão entre com os fatos expostos anteriormente. Por exemplo: “Conforme exposto, o Autor promove a presente ação contra o Réu com o objetivo de ___________. Sua pretensão encontra respaldo no art. ___ do _____ que diz que_______________”

IV. “O PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES”Inciso que permanece igual no NCPC, art. 319, III)
- Para formular o pedido, introduza o assunto com a frase: “Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:”

- Inicialmente, observe se é cabível, no caso, a formulação de algum requerimento em caráter de urgência (LIMINAR). Se for cabível, formule-o em primeiro lugar. Veja o exemplo:
“a) que seja deferido, em caráter liminar, ....” (lembre-se de especificar exatamente o que você pretende obter com o pedido liminar, por exemplo, a “guarda provisória do menor”, “a retirada do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito”, etc. )

- Depois, formule o requerimento de CITAÇÃO DO RÉU. Observe o exemplo:
“b) a citação do Réu para apresentar sua defesa no prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e da confissão”. (lembre-se, porém, que a revelia não produz efeitos quando se trata de direito indisponível).
- ATENÇÃO! O inciso VII do art. 282 do CPC/73 não foi reproduzido pelo art. 319 do NOVO CPC, não sendo mais necessário constar na petição inicial o requerimento para citação do réu. Esclareça-se que, por óbvio, o réu será citado para tomar conhecimento da ação e, caso queira, se defender. Apenas não se exige mais que este requerimento seja um requisito da petição inicial capaz de gerar seu indeferimento, como ocorria no CPC/73)
 
- Em seguida, faça o requerimento de intimação do Ministério Público para intervir no feito, se for o caso. Para saber se é ou não o caso de sua intervenção, observe o disposto no art. 82 do CPC. (Atual art. 178 do NCPC). Veja o exemplo:
“c) a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para intervir no processo”


- Posteriormente, faça o requerimento de concessão da Justiça Gratuita, caso o problema indique sua necessidade. Observe o exemplo:
“A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, por ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento”.

- Por fim, formule o pedido de procedência, lembrando-se de especificar a sua pretensão. Veja:
“d) a procedência do pedido a fim de que.....” (por exemplo: o Réu seja condenado a pagar ao Autor a importância de R$50.000,00; o Réu seja condenado a indenizar o Autor pelos danos causados no valor de R$50.000,00; o Autor seja definitivamente reintegrado na posse do imóvel; seja concedida ao Autor a guarda de seu filho menor...; etc.)

- Concluindo, faça o requerimento de condenação do Réu no pagamento da verba de SUCUMBÊNCIA. Veja:
“e) a condenação do Réu na pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência”

O NOVO CPC acrescentou novidade no art. VII do art. 319, estabelecendo que a petição inicial deverá indicar: "a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".

"f) que seja designada audiência de conciliação/mediação para tentativa de composição amigável entre as partes (ou, que não seja designada audiência de conciliação/mediação tendo em vista a impossibilidade/falta de interesse do autor na composição amigável da lide")

Esclareça-se que a referida audiência somente não será designada se ambos, autor e réu, manifestarem o não interesse em sua realização.


VI. “AS PROVAS
- Concluídos os pedidos, elabore o tópico em que serão apresentadas as provas que o Autor pretende produzir para provar suas alegações em Juízo. Veja o exemplo:
“Provará o alegado pelos meios de prova em Direito admitidas, especialmente, documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Réu”.


VII. “O VALOR DA CAUSA
- O último item a ser incluído na petição é o valor da causa. Perceba que, na descrição dos passos de elaboração da petição inicial feita no art. 282 do CPC, (Atual art. 319 NCPC) devemos acompanhar a sequência nos incisos I a IV (I. Juiz Juízo no NCPC a que é dirigida; II. Qualificação das partes; III. Exposição dos Fatos e Fundamentos; IV. Pedidos) e, posteriormente, inverter esta sequência nos incisos V a VII (VII. Citação do Réu item suprimido pelo NCPC; VI. Provas e V. Valor da Causa). Item VII acrescentado pelo NCPC: interesse ou não na designação de audiência de conciliação/mediação.
- na aposição do valor da causa devem ser consideradas as regras contidas nos artigos 258 e 259 do CPC.(Arts. 291/292 NCPC)

- Veja o exemplo: “Dá-se à causa o valor de R$..........”


 ENCERRAMENTO:
- Finaliza a sua petição inicial indicando local, data, nome do advogado e número de sua inscrição na OAB. Veja:

Termos em que,
Pede deferimento.
Uberlândia, __ de ___ de ______.

      Nome do Advogado
       Número da OAB

ROL DE TESTEMUNHAS:
- Somente será necessária a indicação das testemunhas na petição inicial se tratar-se de procedimento sumário (art. 275 do CPC). Tratando-se de procedimento comum ordinário não será necessário. OBS. O NCPC aboliu o rito sumário. Não há mais divisão do procedimento comum em ordinário e sumário.
- Sendo imprescindível, o local de colocar o rol é ao final da petição inicial, após a assinatura do advogado.
- Lembre-se que o mesmo se aplica aos quesitos (perguntas) para o perito.

VISUALIZE AGORA O MODELO COMPLETO:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível (ou de Família, etc.) da Comarca de Uberlândia-MG. (ou outra cidade, se for o caso)








              (Nome – Ex. “Fulano de Tal”), (nacionalidade – Ex. brasileiro), (estado civil - Ex. solteiro), convivente em união estável (se for o caso. NCPC),(profissão – Ex. professor), portador do CPF/CNPJ nº XXXX (NCPC), endereço eletrônico xxxx@XXX.com.br (NCPC), (endereço – Ex. residente e domiciliado nesta cidade na Rua__, n. ___, bairro ___, cidade ____, Estado ____), via de seu advogado que ao final assina, com endereço profissional nesta cidade, na Rua ___, n. ___, bairro ____, cidade ___, Estado ____ vem respeitosamente perante V. Exa. propor a presente:

AÇÃO DE________

           Em desfavor de (Nome – Ex. “Beltrano de Tal”), (nacionalidade – Ex. brasileiro), (estado civil - Ex. solteiro),convivente em união estável (se for o caso. NCPC), (profissão – Ex. professor), portador do CPF/CNPJ nº XXXX (NCPC), endereço eletrônico xxxx@XXX.com.br (NCPC), (endereço – Ex. residente e domiciliado nesta cidade na Rua__, n. ___, bairro ___, cidade ____, Estado ____), mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

      Dos Fatos:
       O Autor promove a presente ação em face do Réu, com o intuito de ........ tendo em vista que .................
     Ocorre que......
     Sendo assim, é necessário que.....

     Dos Fundamentos
      Conforme exposto, o Autor promove a presente ação contra o Réu com o objetivo de ........
       Sua pretensão encontra respaldo no art. ___ do _____ que diz que ...............

     Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a concessão, em caráter liminar,  de ........ (se for o caso);
b) a CITAÇÃO do Réu para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e da confissão; (item retirado pelo NCPC)
c) a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para acompanhar o processo; (se for o caso)
d) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, por ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento
e ) a PROCEDÊNCIA do pedido a fim de que ........;
"f) que seja designada audiência de conciliação/mediação para tentativa de composição amigável entre as partes (ou, que não seja designada audiência de conciliação/mediação tendo em vista a impossibilidade/falta de interesse do autor na composição amigável da lide" (NCPC)
      Provará o alegado pelos meios de prova em Direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal.

    Dá-se à causa o valor de R$.............

   Termos em que,
  Pede deferimento.
  Uberlândia, __ de ______ de ________.

  Nome do Advogado
  Número da OAB



- Perceba, portanto, que, ainda que você não saiba de imediato qual a peça processual cabível, é possível elaborar a petição inicial integralmente, observando o passo a passo descrito pelo próprio CPC/73 em seu art. 282 (Atual art. 319 NCPC)
- No mais, mantenha a tranquilidade e veja algumas dicas para TENTar identificar a ação cabível:
1) Se o problema se refere à disputa sobre um bem imóvel:
- AÇÃO REIVINDICATÓRIA: se a intenção é discutir a propriedade (quem é dono)
- AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE: Atenção! Apesar do nome, não é ação possessória! É ação do proprietário que nunca teve a posse, para ter a posse do imóvel (Ex. pessoa que adquiriu o imóvel no “leilão” da CEF)
- AÇÕES POSSESSÓRIAS: se a intenção é discutir a posse (reintegração → se houve perda da posse; manutenção → se está sendo perturbado na posse e interdito proibitório → se está sendo ameaçado na posse)
- outras ações correlacionadas: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (para impedir prosseguimento de obra em andamento – dentro de um ano e um dia)-  foi abolida pelo NCPC, AÇÃO DE DANO INFECTO (quando há “receio” da ocorrência de dano. Ex. não foi colocado tela de proteção na construção e há risco de cair entulho no imóvel vizinho. Atenção! Se o dano já ocorreu, a ação será de indenização) e AÇÃO DEMOLITÓRIA (para desfazimento de irregularidade na construção quando já ultrapassado um ano e um dia. Ex. fechar janela aberta em local não permitido).
2) Se o problema se refere à necessidade de ser ressarcido/reparado de um dano causado:
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ou de REPARAÇÃO DE DANOS (materiais, morais, estéticos, lucros cessantes);
- verifique o RITO. Acidente de trânsito → Sumário (art. 275, II, CPC) Atenção! O NCPC aboliu o rito sumário.
3) Se o problema se refere à necessidade de recebimento de uma dívida:
- AÇÃO DE COBRANÇA ou AÇÃO MONITÓRIA (se houver prova escrita que não seja título executivo);
- verifique o RITO. Valor até 40 salários mínimos → Juizado Especial; valor até 60 salários mínimos → procedimento sumário No NCPC não há mais rito sumário.; Ação Monitória → rito especial – art. 1102 CPC (Art. 700 NCPC).
- Atenção! Se o documento possui eficácia de título executivo e, não está prescrito, a ação será de EXECUÇÃO.
4) O problema se refere a pensão alimentícia. Possibilidades:
- pedido, por quem necessita: AÇÃO DE ALIMENTOS (contém pedido liminar de fixação de alimentos provisórios)
- oferta, por quem está obrigado ao pagamento: AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
- necessidade de aumentar ou diminuir o valor pago a título de alimentos: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (contém pedido liminar de revisão dos alimentos)
- necessidade de encerrar o pagamento da pensão alimentícia; AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS (contém pedido liminar de exoneração dos alimentos)
5) O problema se refere à recusa do credor em receber quantia ou coisa que lhe é devida:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – atenção! O rito é especial (veja os arts. 890 e seguintes no CPC, Art. 539 NCPC) e, se for especificamente referente a aluguel há previsão expressa → Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
6) O problema se refere à paternidade:
- para pleitear o reconhecimento da paternidade: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (pode ser cumulada com pedido de ALIMENTOS)
- para reconhecer o filho: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE (pode ser cumulada com a oferta de alimentos e regulamentação de visitas)
- para negar a paternidade: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE (pode ser cumulada com exoneração de alimentos)
7) O problema se refere a um INCAPAZ:
- sendo maior de idade e havendo necessidade de colocá-lo sob cuidado e supervisão de alguém → AÇÃO DE INTERDIÇÃO (contém pedido liminar de nomeação de curador provisório)
- sendo menor de idade e havendo intenção de:
a) tornarem-se pais do menor → ADOÇÃO (que deverá ser cumulada com a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, se for o caso. Atenção ao procedimento → verifique o Estatuto da Criança e Adolescente);
b) tomar conta e gerir patrimônio do menor porque seus pais faleceram (sem, contudo, desejarem assumir o lugar destes) → TUTELA;
c) cuidar de menor, regularizando a posse sobre este → AÇÃO DE GUARDA DE MENOR (contém pedido liminar de nomeação de guardião provisório);
d) exercer direito de visitas → AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.
8) Se a questão se refere a OBRIGAR ALGUÉM A FAZER ALGUMA COISA:
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (contém pedido liminar para que a providência seja tomada, sob pena de cominação de multa diária. Ex. compelir o plano de saúde a autorizar a cirurgia do paciente).
9) A questão se refere a um CONTRATO:
- A pretensão é modifica-lo: AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO;
- A pretensão é extingui-lo: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO;
- Para devolução de parcelas pagas (Ex. desistência de consórcio) → AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS;
- Para devolução de parcelas pagas indevidamente → AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO;
- Para negar que uma dívida seja devida → AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
10) Se a questão deseja romper vínculo conjugal:
- havendo CASAMENTO → DIVÓRCIO;
- havendo UNIÃO ESTÁVEL → AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

E NÃO SE ESQUEÇA DO MAIS IMPORTANTE! INDEPENDENTE DE QUAL SEJA A AÇÃO, SE É PARA PROPOR, A FORMA DE FAZÊ-LO É ATRAVÉS DA PETIÇÃO INICIAL – ART. 282 CPC/73 ART. 319/NCPC.

Uma boa prova a todos!
Prof. Olívia Ribeiro








29 comentários:

  1. Professora Olívia, demais esse blog!!
    Sucesso!!

    Guilherme 9° Período Matutino

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  2. Excelente trabalho, me ajudou muito!

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  3. Professora, parabéns pela qualidade do blog.
    Por favor, continue, pois estamos acompanhando o seu trabalho!

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  4. Muito bom o trabalho desenvolvido. Minucioso e bastante didático. Parabéns.

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  5. Muito bom o trabalho desenvolvido, minucioso e bastante didático.
    Manoel, aluno do 7 período de Direito.

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  6. Professora, tenho uma dúvida.
    nessa última segunda fase da oab eu acertei o nome da peça, que iria para o jec,fiz o enderecamento para JEC, mas a peça fiz pelo rito sumario, pois confundi tudo. ser´q eu será zerada?

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  7. Excelente trabalho professora, tenho certeza que irá ajudar muitos alunos do curso de Direito.

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  8. As explicações são muito boas! Obrigada!
    Tenho uma dúvida: não seria necessário incluir o "rito" no modelo da petição? Onde seria o local adequado para a especificação do rito?

    Obrigada!!!

    Isabelle

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  9. Olá Isabelle! Não há "necessidade" de mencionar o rito na petiçao inicial. Há necessidade de cumpri-lo, seguir suas formalidades e exigências (por exemplo, no rito sumário, já indicar na petiçao inicial as testemunhas). Numa prova, no entanto, é aconselhável colocar. Demonstra conhecimento. Nos casos onde há opção de mais de um rito também acho interessante fazer a indicação (ex. Se a execuçao de alimentos é para penhora, art. 732 ou para prisão, art. 733) O local onde vc vai mencionar é logo antes do nome da ação (Ex.: ...vem perante V. Exa. propor, pelo rito tal, a presente ação de...).

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  10. Olá Isabelle! Não há "necessidade" de mencionar o rito na petiçao inicial. Há necessidade de cumpri-lo, seguir suas formalidades e exigências (por exemplo, no rito sumário, já indicar na petiçao inicial as testemunhas). Numa prova, no entanto, é aconselhável colocar. Demonstra conhecimento. Nos casos onde há opção de mais de um rito também acho interessante fazer a indicação (ex. Se a execuçao de alimentos é para penhora, art. 732 ou para prisão, art. 733) O local onde vc vai mencionar é logo antes do nome da ação (Ex.: ...vem perante V. Exa. propor, pelo rito tal, a presente ação de...).

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  11. Excelente as explicações Prof. parabéns.

    Alex

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  12. Seria ótimo se todos os professores tivessem a mesma competência.
    Excelente ditatica c/c sabedoria.
    Parabéns pela bela iniciativa.

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  13. Digite seu comentário...parabens pela competente explicaçào

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  14. parabéns pela iniciativa, gostei demais...

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    1. Obrigada Patrícia, fico feliz que lhe tenha sido útil!

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  15. Muito obrigado, cara Professora, por esta excelente estrutura comentada.

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  16. Boa tarde , prof !

    Muito obrigado prof, a senhora e nota milllllll!!!

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    1. Eu que agradeço Anderson! Obrigada pela visita ao blog!

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  17. bah!!! demais esse blog, parabéns professora.
    Beatriz

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    1. Obrigada Beatriz, que bom que gostou, obrigada por sua visita!

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  18. Nossa!muito boa a explanação do professor....agradecido professor.

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  19. Muito boa a explicação! Parabéns pelo blog e pela didática!

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  20. Olá,muito esclarecedor este blog,parabéns,aprendi muito.

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