quarta-feira, 4 de maio de 2016

QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO NOVO CPC?




SEM RODEIOS!

QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO NOVO CPC?

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

- RESPOSTA: EM REGRA, 15 DIAS UTEIS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR. (HÁ EXCEÇÃO)

- AGORA VAMOS À EXPLICAÇÃO:

- O CPC/73 estabelecia que: Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.    
- O NCPC alterou o prazo para apresentação do rol de testemunhas, dispondo que:
“NCPC Art. 357 § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.”
- Ou seja, o prazo agora começa a fluir a partir da publicação do despacho saneador (Lembrando também que no NCPC todos os prazos são contados em dias úteis. Vamos a um exemplo: Imagine que o despacho saneador foi publicado no dia 2. A partir do dia seguinte (mesma regra do CPC/73 sobre contagem de prazo: exclui o dia do início e inclui o de vencimento. Veja art. 224 do NCPC) serão contados 15 dias uteis:

S     T      Q      Q      S     S     D
1      2       3       4      5     6      7
8      9      10    11     12    13   14
15    16    17    18     19    20   21
22    23    24    25     26    27   28
29    30    31

O último dia para protocolar o rol de testemunhas será, portanto, dia 23.

- Caso tenha sido designada audiência de saneamento do processo, como vimos acima, o rol de testemunhas, nesta situação específica, deve ser apresentado na própria audiência. Vejamos:
“NCPC Art.357 § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.”


44 comentários:

  1. CARA PROFESSORA:
    O QUE FAZER COM UMA APELAÇÃO INTEMPESTIVA, SERÁ JUNTADA AOS AUTOS, OU NÃO?

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    1. Olá Luiza! A Secretaria irá juntar o recurso aos autos. Pelo novo CPC o juiz não pode mais fazer o juízo de admissibilidade do recurso, o que ficará a cargo do Tribunal. Assim, ao analisar a apelação, verificando o Tribunal que ela é intempestiva, não conhecerá do recurso, ou seja, ele não será analisado no mérito.

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  2. Gostei mto de tdo que vii por Aqui!
    Obrigado pela satisfação, compartilhando aqui
    quando puder faça me uma visita >>Renato MDF

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  3. Professora, no seu blog tem disponível petições atualizadas com o NCPC?

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    1. Olá! Não me agrada a ideia de disponibilizar petições prontas (modelos), prefiro ensinar como fazê-las para que a pessoa aprenda de modo definitivo. Se não me engano tenho um post sobre petições intermediárias.

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  4. Caso o Juiz determine 10 dias para apresentar o rol, posso me valer do NCPC e apresentar em 15 dias?

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    1. Olá, Galuro! Entendo que não. O artigo diz que "o juiz fixará" prazo "não superior a 15 dias". Portanto, se ele fixou em 10 dias este prazo há de ser respeitado.

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  5. Então não preciso mais apresentar o rol juntamente com a defesa. É isso?

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    1. Olá, Cintia, tudo bem? Isto mesmo! Na verdade, no CPC/73, somente no procedimento sumário era exigida a apresentação do rol juntamente com a petição inicial e a contestação. No procedimento ordinário, a apresentação do rol era feita em momento posterior. O novo CPC suprimiu o procedimento sumário, e manteve a regra de apresentação do rol após o saneamento, conforme explicado. Assim, não é necessário apresentar o rol na petição inicial e na contestação, havendo momento próprio pra se fazer isto.

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  6. Boa noite Professora.
    Tenho um caso em que foi perdido o prazo para apresentar o rol de testemunhas. O juiz fixou o prazo de 10 dias no despacho saneador, porém este prazo já passou e o advogado que estava cuidando antes do processo o perdeu. Ainda tenho como fazer com que as testemunhas sejam ouvidas?

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    1. Olá Desi! Infelizmente este prazo é fatal. Vc pode, contudo, levar testemunhas com vc no dia da audiência e, sem mencionar a perda do prazo, pedir para que sejam ouvidas. No entanto, não há garantia de que serão ouvidas.

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  7. Olá, professora!
    E se o juiz não fixar o prazo? Considera-se o comum de 5 dias, ou o de 15, uma vez que mais benéfico pra parte?

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    1. Olá! Infelizmente o novo Código não foi claro neste sentido como fazia o anterior e ainda não há, também, entre os doutrinadores posicionamento específico quanto a isto. Entendo, particularmente, que seria no prazo máximo de 15 dias.

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  8. Olá, professora!
    Saiu um despacho para as partes apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, porém a parte ainda não me passou os nomes das testemunhas, posso pedir para designar audiência de instrução e juntar o rol posteriormente?? Ou já tenho que juntar o rol nessa manifestação??

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    1. Olá Claudeli! De acordo com o parágrafo 4 do art 357 do novo CPC, o juiz concederá, se for o caso de produção de prova testemunhal, o prazo de 15 dias para APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. Se o despacho foi proferido nestes termos, vc deve apresentar os nomes das testemunhas dentro deste prazo, pois é direito da outra parte conhecê-las com antecedência para o caso de querer contraditá-las. Você pode peticionar dizendo que pretende produzir prova testemunhal e que as mesmas comparecerão à audiência (caso em que vc deve se incumbir de levá-las), mas a outra parte, se quiser, pode manifestar no sentido de que sua não apresentação do rol lhe é prejudicial em algum sentido e tentar impedir a oitiva. É um risco que se corre. O ideal seria pressionar seu cliente, informando que é do interesse dele que o rol seja informado no prazo.

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  9. Ola professora, gostaria de saber se a petição de rol de testemunhas com as mudanças do NCPC agora pode ser protocolada por SSP ou continua sendo feito o protocolo na secretaria?

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    1. Olá Hágata! Depende muito do lugar, você precisará se informar no Fórum local. Alguns locais recebem o protocolo diretamente na secretaria, outros em um setor de protocolo específico. Há ainda locais que fazem peticionamento eletrônico a partir de determinada data, outros só o aplicam a processos novos, mantendo o protocolo físico para processos antigos. O melhor mesmo é se informar no local, pois cada um tem suas particularidades.

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  10. Ola Professora, se o juiz não determinar a apresentação do Rol de testemunhas, se fizer silente, e eu tiver interesse em produzir essa prova, junto o rol, após o despacho? se sim, em qual prazo?

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    1. Olá! Nesta situação seria preciso ver o caso concreto. Se o juiz não determinou a apresentação do rol pode ser que ele entenda que é o caso de julgamento antecipado. O comum é ele despachar pedindo as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando sua necessidade. Se isto não foi feito é preciso verificar nos autos o motivo. Dependendo da situação vc pode juntar o rol ou mesmo levar as testemunhas pra serem ouvidas independente de intimação (caso a outra parte e o juiz não se oponham), mas fica difícil dizer sem ver o que aconteceu no processo.

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  11. Congratulando-a pela iniciativa do altivo blog, peço o obséquio para que dirimas o seguinte: a parte demandada ficará agora na obrigatoriedade de levar a testemunha à audiência? E quanto a que residir noutra comarca, a "carta" que o 453, II, menciona não é a precatória, mas o A. R. (455)? Como se dará (procedimento) essa oitiva, fora dos meios eletrônicos (vídeo conf.)?
    Grato pela atenção!
    Luís Neto

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    1. Olá Luís Neto! Obrigada pelas congratulações. Veja bem. A regra agora, é que o próprio advogado intime a testemunha (art 455), por AR. Só excepcionalmente , nas situações previstas no parágrafo 4 do mesmo artigo, é que a intimação será feita pela via judicial. A "carta" a que se refere o artigo 453 II é a precatória, podendo nestes casos a oitiva se dar por videoconferência. Fora destes casos a oitiva é comum, perante o juiz da causa ou do juízo deprecado se for o caso. Espero ter esclarecido suas dúvidas. Obrigada pela visita ao blog.

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  12. Professora, perdi o prazo para indicar o rol de testemunhas. Existe algum entendimento ou até mesmo artigo que posso me valer na audiência (AIJ) para que o juiz aceite as testemunhas que, porventura, eu leve?
    OBS: O processo corre no Juizado Especial e a AIJ ainda não foi marcada.

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    1. Olá! O artigo 34 da Lei 9099/95 te autoriza a levar suas testemunhas para serem ouvidas em audiência, independente de previa intimação destas.

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  13. professora, se no dia da audiência o réu não poder comparecer por motivo de doença "apresentar atestado ou estar internado" qual o procedimento cabível para não caracterizar revelia.

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    1. Olá! Neste caso o advogado deve comparecer à audiência e pedir a juntada aos autos de atestado médico que comprove a internação/impossibilidade de comparecimento, solicitando a redesignação da audiência para outra data.

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    2. e se o réu ainda estiver internado no horario da audiencia, não tem como o advogado levar o atestado na hora da audiencia

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    3. Sim, pode o advogado comparecer e pedir a juntada do atestado na própria audiência, caso se trate de processo físico.

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  14. Professora, o rol apresentado com a contestação na justiça comum e não confirmado após a designação da audiência tem alguma saída? Trata-se de posse, ou seja, preciso comprovar a realidade fática.

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    1. Olá! Não entendi ao certo sua dúvida. Vc quer confirmar ou substituir as testemunhas? De qualquer forma tente levá-las independente de intimação, pedindo para serem ouvidas.

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  15. Boa Tarde Doutora!
    No caso de pedido de guarda, o juiz designou audiência de justificativa prévia e pediu a autora duas testemunhas dos fatos alegados, neste caso é necessária a juntada de rol de testemunhas, ou posso apenas leva-las no dia da audiência?mesmo porque no caso em questão não há mais tempo para intimação. Obrigada pelos esclarecimentos.

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    1. Boa tarde! Pelo que entendi o juiz designou a audiência e mandou levar as testemunhas. Sendo assim, poderá levá-las independente de intimação.

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  16. Parabéns pela matéria. Muito esclarecedora. Me ajudou muito. obrigado.

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  17. do rol de testemunhas, presume-se o prazo máximo de 15 dias? E como fica aquela disposição do CPC, de que se não houver preceito específico utiliza-se o prazo de 5 dias?

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    1. Sim, o prazo máximo é 15, pois o artigo diz "prazo não superior a 15 dias". Quanto ao disposto no art. 218, par. 3, não se aplica a esta situação tendo em vista que há preceito legal estabelecendo o prazo (art. 357, par. 4)

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  18. Olá Dra. Olívia, a testemunha já foi arrolada com a réplica, o juiz saneou o processo, deferiu prazo para arrolar a testemunha, a parte não o fez por entender que, já havia arrolado com a réplica, o juiz não poderá aceitar essa testemunha? Posso alegar cerceio de defesa, se não aceitar essa testemunha?

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    1. Olá! O correto seria ter respondido a este despacho dizendo que as testemunhas já haviam sido arroladas na réplica. Como isto não foi feito, sugiro que leve as testemunhas em audiência mesmo assim. Se o juiz se recusar a ouvi-las e o julgamento final for desfavorável à vc, alegue o cerceamento de defesa no recurso.

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  19. Boa noite!meu advogado perdeu o prazo para arrolar as testemunhas no meu processo de guarda,como devo agir ,estou muito preocupado pois as testemunhas seriam mibhas unicas provas

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    1. Olá! Leve as testemunhas no dia da audiência. Se a outra parte não impugnar pode ser que o juiz decida ouvi-las.

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  20. Olá professora, boa noite, perdi o prazo para especificar e justificar as provas que pretendo produzir. Protocolei a petição tendo transcorrido 8 dias. Entendo que quando o juiz não especifica o prazo, este é de 15 dias mas segundo o 218 p3 do cpc o prazo é de 5 dias para atos que decorram unicamente das partes. Tem algo que eu possa fazer para que minhas testemunhas sejam ouvidas? A ação é de regulamentação de visitas.

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    1. O prazo para apresentação do rol de testemunhas é o previsto no art 357, par. 4. Vc pode tentar levá-las e pedir pro juiz ouvir.

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  21. Bom dia! Professora Olívia. Parabéns pelo blog. Tenho uma dúvida por gentileza: Devo juntar aos autos, juntamente com ao rol de testemunhas, os questionamento que devem ser feitos às testemunhas que serão ouvidas por precatória? Obrigada

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    1. Bom dia! Obrigada! Sim, pode juntar, assim como vc faz com os quesitos para o perito. Se não o fizer, o juiz formulará as perguntas.

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  22. Quem dá o nome das testemunhas? Elas precisam estar cientes que serão testemunhas com quantos dias de antecedência?

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